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Decreto n. 5.100/2025 - Do Município de Garibaldi / RS

Item

Denominação
Decreto n. 5.100/2025 - Do Município de Garibaldi / RS
Epígrafe
Decreto nº 5.100, de 13 de junho de 2025
Ementa
Constitui o Grupo de Trabalho para o planejamento das ações de salvaguarda do Talian no âmbito do município, conforme regulamentações da Lei nº 5.568 de 06 de setembro de 2022, que estabelece o Talian como língua cooficial do Município de Garibaldi.
Jurisdição
Município de Garibaldi / RS
Data de Promulgação/Publicação
13/06/2025
Conteúdo Jurídico
[CO.3.2] - Regulamenta/Normatiza a cooficialização por meio atos normativos
[CO.4.1] - Cria ou prevê a criação de órgãos/organismos responsáveis pela implementação da cooficialização
Língua(s) Relacionada(s)
Talian ou Vêneto Brasileiro [VEC]
Norma(s) Relacionada(s)
— Regulamenta/Normatiza a Lei n. 5.568/2022:
Lei n. 5.568/2022 - Do Município de Garibaldi / RS