-
Denominação
-
Lei n. 1.538/2023 - Do Município de Miranda / MS
-
Epígrafe
-
Lei Municipal n° 1538, de 04 de abril de 2023
-
Ementa
-
Emenda aditiva à Lei n. 1382 de 12 de abril de 2017, que dispõe sobre a cooficialização da Língua Terena no município de Miranda-MS e dá outras providências.
-
Jurisdição
-
Município de Miranda / MS
-
Data de Promulgação/Publicação
-
04/04/2023
-
Conteúdo Jurídico
-
[CO.1.8] - Altera/Acrescenta disposições que disciplinam o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.2.2] - Proclama determinadas línguas como cooficiais (acrescentando a instrumento anterior)
[CO.2.7] - Ratifica determinadas línguas como cooficiais
-
Língua(s) Cooficializada(s)
-
Língua Brasileira de Sinais [BZS]
Língua Terena de Sinais [MIS]
Quiniquinau ou Kinikinau [GQN]
Terena [TER] — Ratificação da Cooficialização