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Lei n. 1.538/2023 - Do Município de Miranda / MS

Item

Denominação
Lei n. 1.538/2023 - Do Município de Miranda / MS
Epígrafe
Lei Municipal n° 1538, de 04 de abril de 2023
Ementa
Emenda aditiva à Lei n. 1382 de 12 de abril de 2017, que dispõe sobre a cooficialização da Língua Terena no município de Miranda-MS e dá outras providências.
Jurisdição
Município de Miranda / MS
Data de Promulgação/Publicação
04/04/2023
Conteúdo Jurídico
[CO.1.8] - Altera/Acrescenta disposições que disciplinam o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.2.2] - Proclama determinadas línguas como cooficiais (acrescentando a instrumento anterior)
[CO.2.7] - Ratifica determinadas línguas como cooficiais
Língua(s) Cooficializada(s)
Língua Brasileira de Sinais [BZS]
Língua Terena de Sinais [MIS]
Quiniquinau ou Kinikinau [GQN]
Terena [TER] — Ratificação da Cooficialização
Norma(s) Relacionada(s)
— Altera a Lei n. 1.382/2017:
Lei n. 1.382/2017 - Do Município de Miranda / MS