Leis secundárias à Cooficialização de Línguas
Elemento de conjunto
Itens
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Decreto n. 34/2025 - Do Município de União da Serra / RS Regulamenta a Lei Municipal nº 1.555/2022, que dispõe sobre a co-oficialização da Língua Talian (Vêneto Brasileiro) à língua portuguesa, no município de união da serra/rs, e dá outras providências. -
Lei n. 1.417/2019 - Do Município de Miranda / MS Altera os dispositivos da Lei nº 1.382 de 12 de abril de 2017 e dá outras providências. -
Lei n. 1.538/2023 - Do Município de Miranda / MS Emenda aditiva à Lei n. 1382 de 12 de abril de 2017, que dispõe sobre a cooficialização da Língua Terena no município de Miranda-MS e dá outras providências. -
Lei n. 1.561/2023 - Do Município de União da Serra / RS Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.555/2022. -
Lei n. 210/2006 - Do Município de São Gabriel da Cachoeira / AM Dispõe sobre a Co-oficialização das Línguas Nheengatu, Tukano e Baniwa, à Língua Portuguesa no Município de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas. -
Lei n. 4.397/2025 - Do Município de Serafina Corrêa / RS Altera o Parágrafo Único do art. 1º. e o art. 6º. da Lei nº 2615, de 13 de novembro de 2009, retirando a expressão "(Vêneto Brasileiro)". -
Lei n. 5.215/2021 - Do Município de Canguçu / RS Altera a redação do art. 3º e do seu § 4º e art. 6º da Lei 3.473 de 30 de julho de 2010.