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Lei n. 2.479/2021 - Do Município de Prudentópolis / PR

Item

Denominação
Lei n. 2.479/2021 - Do Município de Prudentópolis / PR
Epígrafe
Lei nº 2.479/2021
Ementa
Dispõe sobre a co-oficilialização da Língua Ucraniana à Língua Portuguesa, no Município de Prudentópolis, e dá outras providencias.
Jurisdição
Município de Prudentópolis / PR
Data de Promulgação/Publicação
13/10/2021
Conteúdo Jurídico
[CO.1.1] - Institui/Inaugura o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.1.2] - Disciplina o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.2.1] - Proclama determinadas línguas como cooficiais (originalmente)
Língua(s) Cooficializada(s)
Ucraniano [UKR]