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Denominação
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Lei n. 2.479/2021 - Do Município de Prudentópolis / PR
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Epígrafe
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Lei nº 2.479/2021
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Ementa
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Dispõe sobre a co-oficilialização da Língua Ucraniana à Língua Portuguesa, no Município de Prudentópolis, e dá outras providencias.
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Jurisdição
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Município de Prudentópolis / PR
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Data de Promulgação/Publicação
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13/10/2021
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Conteúdo Jurídico
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[CO.1.1] - Institui/Inaugura o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.1.2] - Disciplina o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.2.1] - Proclama determinadas línguas como cooficiais (originalmente)
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Língua(s) Cooficializada(s)
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Ucraniano [UKR]