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Lei n. 2.729/2025 - Do Município de Anta Gorda / RS

Item

Denominação
Lei n. 2.729/2025 - Do Município de Anta Gorda / RS
Epígrafe
Lei Municipal nº 2.729/2025, de 30 de julho de 2025
Ementa
Declara Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Anta Gorda a cultura do Talian, reconhece o Talian como segunda língua oficial do Município de Anta Gorda/RS e dá outras providências.
Jurisdição
Município de Anta Gorda / RS
Data de Promulgação/Publicação
30/07/2025
Conteúdo Jurídico
[CO.1.1] - Institui/Inaugura o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.1.2] - Disciplina o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.2.1] - Proclama determinadas línguas como cooficiais (originalmente)
[PA.2.1] - Proclama determinadas línguas como patrimoniais (originalmente)
Língua(s) Cooficializada(s)
Talian ou Vêneto Brasileiro [VEC]
Obtenha mais dados do Ente Federativo
Dados do IBGE
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Sítio Web da Câmara de Vereadores