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Lei n. 4.797/2025 - Do Município de Santo Ângelo / RS

Item

Denominação
Lei n. 4.797/2025 - Do Município de Santo Ângelo / RS
Epígrafe
Lei nº 4.797, de 25 de março de 2025
Ementa
Institui a cooficialização das Línguas Polonesa, Italiana e Alemã no Município de Santo Ângelo/RS.
Jurisdição
Município de Santo Ângelo / RS
Data de Promulgação/Publicação
25/03/2025
Conteúdo Jurídico
[CO.1.1] - Institui/Inaugura o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.1.2] - Disciplina o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.2.1] - Proclama determinadas línguas como cooficiais (originalmente)
[CO.3.1] - Autoriza/Determina a regulamentação/normatização da cooficialização
[CO.4.1] - Cria ou prevê a criação de órgãos/organismos responsáveis pela implementação da cooficialização
Língua(s) Cooficializada(s)
Alemão [DEU]
Italiano [ITA]
Polonês [POL]