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Lei n. 3.146/2024 - Do Estado do Amapá

Item

Denominação
Lei n. 3.146/2024 - Do Estado do Amapá
Epígrafe
Lei nº 3.146, de 12 de dezembro de 2024
Ementa
Dispõe sobre a cooficialização das línguas indígenas Kheuol Karipuna, Kheuól Galibi-Marworno, Parikwaki, Kali`na, Wajãpi, Tiriyó, Kaxuyana, Wayana e Aparai no Estado do Amapá, e dá outras providências.
Jurisdição
Estado do Amapá
Data de Promulgação/Publicação
12/12/2024
Conteúdo Jurídico
[CO.1.1] - Institui/Inaugura o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.1.2] - Disciplina o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.2.1] - Proclama determinadas línguas como cooficiais (originalmente)
[CO.3.1] - Autoriza/Determina a regulamentação/normatização da cooficialização
Língua(s) Cooficializada(s)
Aparaí ou Aparai [APY]
Calina ou Kalìna [CAR]
Caripuna do Amapá (Crioulo Caripuna) ou Lanc-Patuá ou Kheuól Karipuna [KMV]
Caxuiana ou Kaxuyana [KBB]
Galibi-Maruorno (Crioulo Galibi-Maruorno) ou Kheuól Galibi-Marworno [CAR]
Oiampi ou Wajãpi [OYM]
Palicur ou Parikwaki [PLU]
Tiriró ou Tiriyó [TRI]
Uaiana ou Wayana [WAY]