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Lei n. 2.055/2024 - Do Estado de Roraima

Item

Denominação
Lei n. 2.055/2024 - Do Estado de Roraima
Epígrafe
Lei nº 2.055, de 16 de setembro de 2024
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento das línguas indígenas faladas no estado de Roraima como patrimônio cultural imaterial, e estabelece a cooficialização de línguas indígenas e institui a Política Estadual de Proteção às Línguas Indígenas do estado de Roraima.
Jurisdição
Estado de Roraima
Data de Promulgação/Publicação
16/09/2024
Tipo de Legislação
Norma de Declaração de Cooficialidade
Língua(s) Cooficializada(s)
Capom-Patamona ou Kapon-Patamona [AKE]
Hixcariana ou Hixkaryana [HIX]
Ianomâmi ou Yanomami [WCA]
Iecuana-Maiongongue ou Yekwana-Maiongong [MCH]
Ingaricó ou Ingarikó [AOC]
Macu ou Maku [XAK]
Macuxi ou Makuxi [MBC]
Ninam [SHB]
Sanumá [XSU]
Tarepangue-Pemom ou Pemon-Taurepang [AOC]
Uapixana ou Wapixana [WAP]
Uauai ou Waiwái [WAW]