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Denominação
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Lei n. 6.303/2023 - Do Estado do Amazonas
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Epígrafe
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Lei n.º 6.303, de 19 de julho de 2023
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Ementa
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DISPÕE sobre o reconhecimento das línguas indígenas faladas no Estado do Amazonas como patrimônio cultural imaterial, ESTABELECE a cooficialização de línguas indígenas e INSTITUI a Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas do Estado do Amazonas.
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Jurisdição
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Estado do Amazonas
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Data de Promulgação/Publicação
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19/07/2023
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Tipo de Legislação
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Norma de Declaração de Cooficialidade
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Língua(s) Cooficializada(s)
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Apurinã [APU]
Baníua ou Baniwa [BWI]
Desana [DES]
Canamari ou Kanamari [KNM]
Ianomâmi ou Yanomami [WCA]
Marubo [MZR]
Matis [MPQ]
Matsé [MCF]
Maué ou Mawé [MAV]
Mura [MYP]
Nheengatu ou Tupi-Nheengatu [YRL]
Tariana [TAE]
Ticuna ou Tikuna [TCA]
Tucano ou Tukano [TUO]
Uaimiri ou Waimiri [ATR]
Uauai ou Waiwai [WAW]