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Lei n. 6.303/2023 - Do Estado do Amazonas

Item

Denominação
Lei n. 6.303/2023 - Do Estado do Amazonas
Epígrafe
Lei n.º 6.303, de 19 de julho de 2023
Ementa
DISPÕE sobre o reconhecimento das línguas indígenas faladas no Estado do Amazonas como patrimônio cultural imaterial, ESTABELECE a cooficialização de línguas indígenas e INSTITUI a Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas do Estado do Amazonas.
Jurisdição
Estado do Amazonas
Data de Promulgação/Publicação
19/07/2023
Tipo de Legislação
Norma de Declaração de Cooficialidade
Língua(s) Cooficializada(s)
Apurinã
Baniwa
Desána
Kanamari
Marubo
Matis
Matsés
Mawé
Múra
Nheengatu
Tariána
Tikuna
Tukano
Waimirí
Waiwái
Yanomami