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Denominação
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Lei n. 6.303/2023 - Do Estado do Amazonas
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Epígrafe
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Lei n.º 6.303, de 19 de julho de 2023
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Ementa
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DISPÕE sobre o reconhecimento das línguas indígenas faladas no Estado do Amazonas como patrimônio cultural imaterial, ESTABELECE a cooficialização de línguas indígenas e INSTITUI a Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas do Estado do Amazonas.
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Jurisdição
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Estado do Amazonas
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Data de Promulgação/Publicação
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19/07/2023
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Tipo de Legislação
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Norma de Declaração de Cooficialidade
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Língua(s) Cooficializada(s)
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Apurinã
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Baniwa
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Desána
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Kanamari
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Marubo
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Matis
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Matsés
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Mawé
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Múra
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Nheengatu
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Tariána
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Tikuna
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Tukano
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Waimirí
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Waiwái
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Yanomami