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Lei n. 1.603/2022 - Do Município de Paula Freitas / PR

Item

Denominação
Lei n. 1.603/2022 - Do Município de Paula Freitas / PR
Epígrafe
Lei nº 1.603/2022 - de 09 de novembro de 2022
Ementa
Dispõe sobre a cooficilialização da Língua Polonesa e a Língua Ucraniana à Língua Portuguesa, no Município de Paula Freitas, e dá outras providências.
Jurisdição
Município de Paula Freitas / PR
Data de Promulgação/Publicação
09/11/2022
Conteúdo Jurídico
[CO.1.1] - Institui/Inaugura o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.1.2] - Disciplina o status de "língua cooficial" ou similar
[CO.2.1] - Proclama determinadas línguas como cooficiais (originalmente)
Língua(s) Cooficializada(s)
Polonês [POL]
Ucraniano [UKR]