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Município: Antônio Prado RS
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Decreto n. 2.319/2025 - Do Município de Antônio Prado / RS
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.017 de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre a cooficialização da Língua do Talian, à Língua Portuguesa, no Município de Antônio Prado e constitui grupo de trabalho para o planejamento das ações de salvaguarda do Talian e do patrimônio cultural material e imaterial no âmbito do município. -
Lei n. 3.017/2016 - Do Município de Antônio Prado / RS
Dispõe sobre a cooficialização da Língua do "Talian", à Lingua Portuguesa, no Município de Antônio Prado.