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Lei n. 2.223/2025 - Do Município de Centenário / RS

Item

Denominação
Lei n. 2.223/2025 - Do Município de Centenário / RS
Epígrafe
Lei nº 2.223/2025, de 18 de fevereiro de 2025
Ementa
Dispõe sobre a cooficialização da Língua Polonesa no Município de Centenário, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Jurisdição
Município de Centenário / RS
Data de Promulgação/Publicação
18/02/2025
Conteúdo Jurídico
[TL.CO.01.1] - Institui/Inaugura o status de "língua cooficial" ou similar
[TL.CO.01.2] - Regulamenta o status de "língua cooficial" ou similar
[TL.CO.02.1] - Proclama determinadas línguas como cooficiais (originalmente)
Língua(s) Cooficializada(s)
Polonês [POL]